
''Menos de 300 presos provisórios vão votar nas eleições de outubro no Espírito Santo. A quantidade não chega a 5% do total de pessoas presas com processos em julgamento no Estado.
O exercício do direito ao voto desses eleitores para as eleições 2010 está regulamentado em resolução aprovada neste ano e é um direito previsto na Constituição Federal, segundo a qual somente os presos com condenação definitiva têm seus direitos políticos suspensos. ''
Na orbita do estado democrático de direito, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Além do que, o ser humano, goza os direitos e as liberdades sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. É isso que preconiza nossa Carta Magna. Acreditava que todos nos tínhamos direito,sobre nossos direitos!
Essa lei já deveria estar em vigor há muito tempo,por mais que uma pessoa tenha cometido tal crime,ou feito algum mal ao próximo ele não perde o seu direito como ser humano de votar,muito menos perde o seu direito de opinião.
A SOCIEDADE ME ESPANTA!

